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Aviso 5451/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico - assistente de administração escolar

Texto do documento

Aviso 5451/2012

Procedimento concursal comum para contratação de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico - assistente de administração escolar.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 04 de maio, na BEP Bolsa de Emprego Público, n.º OE201105/0107, e no Jornal de Notícias, n.º 338, de 05 de maio, todos do ano de 2011, torna-se público a lista dos candidatos aprovados na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), 3.º método de seleção, do procedimento concursal em epígrafe.

Mais torna público que, para os efeitos consignados no n.º 1 artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, é concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, para querendo e por escrito, se pronunciar sobre o que lhes oferecer acerca da referida Lista de candidatos, que será afixada na Seção de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página oficial desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

30 de março de 2012. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305949949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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