Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais - Congelamento da atualização anual das taxas previstas no Regulamento das Taxas Municipais por referência à inflação na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do artigo 118.º do código do procedimento administrativo, José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena, faz público, que em reunião camarária de 17 de fevereiro de 2012 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2012, foi deliberado aprovar a alteração a todos os Regulamentos Municipais de Taxas em vigor no município.
Esta decisão enquadra-se no facto da Câmara Municipal não ser indiferente ao cenário de graves restrições económicas e financeiras, que hoje se coloca como forte entrave ao desenvolvimento das populações locais.
A introdução, no corrente ano, deste elemento corretor, permitirá efetivamente acautelar o desiderato público, inerente à arrecadação de receitas municipais, garantido que neste período de restrições económicas e dificuldades financeiras não se formem encargos para os munícipes deste concelho.
"Disposição Transitória"
1 - O disposto no artigo 14.º sobre a atualização anual das taxas, prevista no Regulamento das Taxas Municipais, por referência à inflação, não será aplicável no ano económico de 2012.
14 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
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