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Aviso 5420/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5420/2012

No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, publicado através do aviso 6605/2011, no Diário da República, 2.ª série n.º 50, de 11 de março, após publicação das respetivas listas de ordenação final, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira unicategorial de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15, com: Sofia Gaspar Mendonça (Eng.ª Florestal) e Rita Geada Faustino (Eng.ª Civil), com efeitos a 6 de dezembro de 2011. Foram ainda celebrados os seguintes contratos por tempo indeterminado para a categoria de Assistente Operacional, da carreira pluricategorial de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória, nível 1, com: Valdemar Oliveira Carloto, André Hermínio Santos Trindade, Luís Carlos Frankelim Silva, Álvaro Joaquim S. Pons, Mário Paulo Coelho Santos, Marco Filipe Silva Santos, Vitor Manuel Dias S. Pereira, João Roque Nunes Henriques, António Cardoso, Paulo Jorge Rodrigues Santos, Bruno Humberto S. Rodrigues, todos com efeitos a 16 de dezembro de 2011, Livia Lucas Vieira Louro com efeitos a 21 de dezembro de 2011 e Ana Sofia Vidigal Frade Simões com efeitos a 28 de dezembro de 2011.

29 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

305843392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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