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Contrato (extrato) 249/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Renovação e contratos de vários docentes da Universidade dos Açores

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 249/2012

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade dos Açores de 30 de janeiro de 2012:

É autorizada a renovação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo de Pilar de Sousa Lima Damião Medeiros como Professora Auxiliar Convidada, com efeitos desde 1 de março de 2012 até 31 de agosto de 2012.

É autorizada a renovação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo de Maria Luísa Silva Rocha como Professora Auxiliar Convidada a tempo integral, com efeitos desde 1 de março de 2012 até 31 de agosto de 2012.

É autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo de António José Vasconcelos Franco Gomes de Menezes como Professor Auxiliar Convidado a tempo parcial, com 30 % do vencimento, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012.

É autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo de Duarte José Botelho da Ponte como Professor Auxiliar Convidado a tempo parcial, com 50 % do vencimento, com efeitos a partir de 1 de fevereiro a 31 de julho de 2012.

Por despacho do Reitor da Universidade dos Açores de 25 de janeiro de 2012:

É autorizada o Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado de Sandra Cristina Amador Pinelas Ferreira da Silva como Professora Auxiliar da Universidade dos Açores.

Por despacho do Reitor da Universidade dos Açores de 1 de fevereiro de 2012:

É autorizado o Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado Por Período Experimental a Termo Resolutivo Certo de Flávio Gomes Borges Tiago como Professor Auxiliar, com efeitos desde 1 de fevereiro de 2012.

Isento de Fiscalização Prévia da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

3 de abril de 2012. - O Administrador, Francisco José Massa Flor Franco.

205953033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324082.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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