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Despacho 5054/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Unidade de Controlo Costeiro no comandante do Destacamento de Controlo Costeiro de Olhão

Texto do documento

Despacho 5054/2012

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2, do Despacho 8269/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro de Olhão, Capitão de Infantaria, Jorge Luís Rebelo Gil, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de agosto de 2011.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

21 de março de 2012. - O Comandante, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.

205954232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323790.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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