1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2, do Despacho 8269/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro de Matosinhos, Capitão de Infantaria, João Paulo Ventinhas Barroso e Silva, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de agosto de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
21 de março de 2012. - O Comandante, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.
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