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Aviso 5358/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora Maria Fabíola Santos de Oliveira

Texto do documento

Aviso 5358/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções publicas aprovados pela lei 59/2008, de 11 de setembro e em observância ao preceituado no artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior - funções de engenharia florestal, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 24, de 3 de fevereiro de 2011, por despacho de 01 de março de 2012, foi homologada a decisão da classificação atribuída pelo respetivo júri e consequentemente determinada a conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora, Maria Fabíola Santos de Oliveira.

27 de março de 2012. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305947575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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