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Aviso 5353/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura do período de discussão pública sobre a operação de loteamento urbano municipal n.º 4/12, designado por loteamento municipal do terreno do Parque de Exposições, Feiras e Mercados, entrada Sul

Texto do documento

Aviso 5353/2012

José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, que por deliberação camarária de 21 de março de 2012, determinou a abertura do período de discussão pública sobre a operação de loteamento urbano municipal n.º 4/12, designado por Loteamento Municipal do terreno do Parque de Exposições, Feiras e Mercados, entrada Sul, pertencente ao Município de Vendas Novas, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro.

Pelo presente aviso se torna público que a referida discussão pública decorre por um período de 15 dias, a partir do 5.º dia subsequente ao da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, período durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito e com a identificação completa, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, as suas sugestões, observações ou reclamações sobre a referida operação de Loteamento.

Para o efeito, o processo da referida operação de loteamento pode ser consultado todos os dias úteis das 9.00 h às 17.30 h no Centro de Atendimento Público, da Câmara Municipal de Vendas Novas (Praça da República em Vendas Novas).

28 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.

305931277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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