Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho datado de sete de março de dois mil e doze, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna do Fiscal Municipal, Luis Filipe dos Santos Placa, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lagos, para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Silves, por se considerar que se encontram cumpridas as condições previstas no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento Estado), que procedeu à alteração do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a partir do dia oito de março de dois mil e doze.
9 de março de 2012. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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