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Aviso (extrato) 5333/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Discussão pública - alteração ao alvará de loteamento n.º 05/2001

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5333/2012

Discussão pública - Alteração ao Alvará de Loteamento N.º 05/2001

Álvaro Manuel Marques Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado e republicado pelo decreto-lei Lei 26/2010, de 30/03, encontra-se aberto o período de discussão pública relativo à alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 05/2001, emitido em 14/11, referente ao prédio sito no Lugar de Gaeiras, Freguesia de Marinha Grande, de que é titular ALCORMO - Empreendimentos Imobiliários, Lda., apresentada por José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, pelo período de 15 dias. A alteração incide no lote constituído com o n.º 38, visando o aumento da área total de implantação e de construção referente a anexos. Os interessados podem consultar o respetivo processo, com o n.º 124/11, na Área de Atendimento e Apoio Administrativo da Divisão de Urbanismo e Licenciamento, no Edifício da Câmara Municipal da Marinha Grande, sito na Praça Guilherme Stephens, todos os dias úteis, das 9h00 às 16h00, e solicitar, por escrito, esclarecimentos ou informação adicional.

12 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Manuel Marques Pereira.

305949268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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