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Aviso (extrato) 5327/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca - Eco parque do Relvão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5327/2012

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Chamusca

Eco parque do Relvão

Por deliberação de 2 de abril de 2012 do executivo da Câmara Municipal de Chamusca torna-se público que se encontra em fase de Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de outubro, com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, esta alteração ao Plano Diretor Municipal, durante 15 dias úteis, seguintes à data da sua publicação no Diário da República.

Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado no Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Ambiente e todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões deverão efetuá-lo por escrito para o mesmo local.

3 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

205949665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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