Deliberação (extrato) 533/2012, de 11 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 72/2012, Série II de 2012-04-11.
-
Data:
2012-04-11
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorizada a passagem do regime de trabalho em tempo completo de 35 horas, para a dedicação exclusiva de 42 horas semanais, a Isabel Maria Festas Alves Pratas, assistente da carreira especial médica, com efeitos a 15 de março de 2012
Deliberação (extrato) n.º 533/2012
Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., de 3 de fevereiro de 2012, foi autorizada a passagem do regime de trabalho em tempo completo de 35 horas, para a dedicação exclusiva de 42 horas semanais, ao abrigo do Decreto-Lei 93/2011 de 27 de julho, repristinando o art.º 9 e os n.os 3 e 4 do art.º 11.º do Decreto- Lei 73/90 de 06/03, a Isabel Maria Festas Alves Pratas, assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., Agrupamento da Grande Lisboa VII - Amadora, com efeitos a 15 de março de 2012.
22 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I.P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
205948847
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1323516.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-07-27 -
Decreto-Lei
93/2011 -
Ministério da Saúde
Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1323516/deliberacao-extrato-533-2012-de-11-de-abril