Projeto de Decisão relativo à desclassificação dos Imóveis sitos na Rua de Santa Marta, n.os 44, 46 e 48, em Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa
1 - Nos termos dos artigos 25.º e 35.º, n.º 3, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 27/02/2012, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a desclassificação dos Imóveis sitos na Rua de Santa Marta, n.os 44, 46 e 48, em Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal do Seixal, www.cm-seixal.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º 1350-177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a desclassificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
27 de março de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
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