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Anúncio de Procedimento 1465/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Empreitada de Construção de uma Lagoa Artificial no Município do Corvo

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1465/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

512065837 - Município do Corvo

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Municipal do Corvo

Endereço: Rua Jogo da Bola

Código postal: 9980 024

Localidade: Corvo

Telefone: 00351 292590200

Fax: 00351 292596120

Endereço Eletrónico: cmc.elvira@mail.telepac.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Construção de uma Lagoa Artificial no Município do Corvo

Descrição sucinta do objeto do contrato: Consturção de lagoa artificial para abastecimento de água para consumo humano

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 991842.40 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45247270

Valor: 991842.40 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Município do Corvo

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Corvo

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1 - O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II e que faz parte integrante deste Programa do Procedimento; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP.

2 - Dentro do prazo referido na alínea a) do nº 2 do artigo anterior e em ordem a aferir da existência e validade do Alvará ou dos títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, previstas no número seguinte, a Entidade Adjudicante, procederá à respetiva consulta no Portal internet daquele Instituto.

3 - Para efeitos do estabelecido no número anterior, o adjudicatário deve ser possuidor do Alvará ou dos títulos de registo emitidos pelo

Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos:

(i) A 6ª subcategoria da 2ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integra-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;

(ii) A 2ª e 11ª subcategoria da 5ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite.

4 - Para efeito da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode indicar na sua proposta os alvarás ou títulos de registo de titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

5 - Na situação prevista no número anterior, aplicar-se-á o estabelecido no nº 2 do presente artigo.

6 - O adjudicatário, ou um subcontratado referido no número anterior, nacional, de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Económico Europeu ou do Acordo sobre os Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referidos nos nºs 3 e 4, consoante o caso, deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

7 - O órgão da Entidade Pública Contratante competente para decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando-lhe um prazo para o efeito.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Câmara Municipal do Corvo

Endereço desse serviço: Rua Jogo da Bola

Código postal: 9980 024

Localidade: Corvo

Telefone: 00351 292590200

Fax: 00351 292596120

Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: não

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 1.O fornecimento do Programa do Procedimento e do Caderno de Encargos é feito contra o pagamento de € 300,00 (trezentos euros) para a aquisição em formato papel e € 50,00 (cinquenta euros) para a aquisição em suporte digital, devendo ambos os montantes ser acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, em numerário, mediante cheque visado e emitido à ordem da Câmara Municipal do Corvo, ou transferência bancária para o NIB 0035 0267 0000 0106 03071, devendo ser fornecidos para registo o nome, a morada, número de contribuinte/pessoa coletiva, o endereço de correio eletrónico e os números de telefone e fax, bem como o nome de contacto, das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.

2. Para efeitos do número anterior, os interessados que desejem obter os documentos referidos no n.º 2 por via postal, devem ainda suportar os respetivos custos de envio.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE

TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1.A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Pública Contratante, tendo em conta os fatores e subfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no nº 6.

2. A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação.

3. Todos os subfactores são objeto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação final global da proposta numa escala de 0 a 20.

4. A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer fator.

5. A pontuação atribuída a cada fator ou subfactor é arredondada às centésimas.

6. Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes fatores e subfactores de ponderação:

A) VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA (50%)

Numa escala de 10 a 20 valores, a valia técnica da proposta será apurada em função da análise do Plano de Trabalhos apresentado pelo concorrente, pontuando-se a proposta de acordo com o somatório concreto das pontuações parcelares de cada um dos atributos abaixo indicados e obtidas do modo seguinte:

- Fixação da sequência de execução de cada uma das espécies de trabalho previstas: de 2,5 a 5 valores;

- Apresentação do caminho crítico da empreitada: de 2,5 a 5 valores;

- Apresentação das atividades críticas da empreitada: de 2,5 a 5 valores;

- Subdivisão e detalhe das espécies de trabalho previstas: de 2,5 a 5 valores.

B) PREÇO (40%), nos seguintes termos:

NOTA: este fator é elaborado de modo a procurar corresponder à mais recente exigência jurisprudencial da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), consubstanciada na Decisão nº 9/2011 - SRATC, de 9 de Novembro de 2011, no sentido de que, quando em ponderação o fator preço, "deve ser adotado um modelo de avaliação que permita distinguir todas as propostas que apresentem preços diferentes, pontuando melhor as de valor inferior, sem prejuízo do regime legal aplicável às propostas de preço anormalmente baixo".

Nestes termos:

Depois de se terem aplicado sempre as regras previstas neste programa do procedimento e na lei para o tipo de situação "preço anormalmente baixo" - cfr. art. 71º do CCP - e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, todas as propostas serão pontuadas entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um preço da proposta de 991.842,40 € (Preço base) e em que a pontuação de 20 valores corresponde ao preço da proposta de "Zero", aplicando-se para o efeito a seguinte fórmula:

PRX= (-(Vp/Vpb)*10))+20

Vpb (euros)

Vp (euros)

Vpb=preço base

Vp=proposta do concorrente

C) PRAZO (10%)

Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um prazo da proposta de 360 dias e em que a pontuação de 20 valores corresponde a um prazo da proposta igual ou inferior a 270 dias, usando para o efeito, a seguinte fórmula (função linear simples):

Pca= 20-[(Prpa - 270)/9] em que:

Pca - pontuação do concorrente em análise

Prpa - prazo da proposta do concorrente em análise

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal do Corvo

Endereço: Rua Jogo da Bola

Código postal: 9980 024

Localidade: Corvo

Telefone: 00351 292590200

Fax: 00351 292596120

Endereço Eletrónico: cmcorvo@mail.telepac.pt

Prazo de interposição do recurso: 10 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/04/09

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Elvira Pimentel

Cargo: Técnico Superior

405962405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323463.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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