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Aviso 5297/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final referentes aos procedimentos concursais: dois assistentes operacionais (um auxiliar técnico de análises e um operador de estações elevatórias)

Texto do documento

Aviso 5297/2012

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, se encontram afixadas no placard dos Serviços Municipalizados da Maia e disponíveis na página eletrónica dos SMEAS (www.smeas-maia.pt), as listas unitárias de ordenação final referentes ao período experimental dos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho: um Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Análises), Miguel Filipe Jesus Silva Osório Sôlha, com 12,73 valores e um Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias, Tratamento e Depuradoras), António Júlio de Oliveira Pereira, com 12,43 valores, ambas homologadas a vinte e seis de março de 2012.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3 do mesmo Diploma, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

29 de março de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes.

305934963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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