Faseamento da utilização dos métodos de seleção
Para os efeitos previstos n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 23 de março de 2012, decidi fasear a utilização dos métodos de seleção do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico da área de atividade do regime de arrendamento urbano, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2012, uma vez que o número de candidatos é superior a cem.
Assim, será aplicado o primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos, à totalidade dos candidatos, e os seguintes, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados do método da avaliação psicológica, e entrevista profissional de seleção os restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfizerem as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
26 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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