Despacho (extrato) n.º 4950/2012
Por despacho de 26.03.2012, do Reitor da Universidade do Porto, de acordo com o estipulado no artigo 40.º, n.º 1, alínea i), dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14.5.2009, foi homologada a alteração aos Estatutos da Faculdade de Engenharia, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10.12.2009, que vai publicada em anexo ao presente despacho.
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
«CAPÍTULO II
...
SECÇÃO II
...
Artigo 17.º
Competências
1 - Ao Diretor da FEUP compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
2 - O diretor pode, nos limites da lei, delegar nos vogais do Conselho Executivo, pró-diretores e dirigentes dos serviços, as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão mais eficiente.»
30 de março de 2012. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
205940924