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Despacho 4928/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Paula da Silva Fino, na licenciada Ana Raquel Terceiro Marques

Texto do documento

Despacho 4928/2012

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Ana Paula da Silva Fino, na Licenciada Ana Raquel Terceiro Marques.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 3415/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciada Ana Raquel Terceiro Marques, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Propor e harmonizar o mapa anual de férias do Núcleo que dirige e as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores sob a sua dependência;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Núcleo;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, aos titulares dos Gabinetes dos Membros do Governo, Secretarias de Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos.

2.2 - Decidir sobre a atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5 - Decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6 - Instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.7 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.8 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.9 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/ exposições apresentadas pelos beneficiários, nomeadamente ao órgão de tutela, e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1.8.

2.10 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.11 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.12 - Emitir declarações e certidões com informação relativa a situações de beneficiários, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação;

2.13 - Elaborar participações das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a Segurança Social;

2.14 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação do Núcleo que dirige;

2.15 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, com exceção das competências referidas nos números 1.1 e 1.2 que não podem ser objeto de subdelegação.

O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de março de 2012. - A Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Ana Paula da Silva Fino.

205943313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323216.dre.pdf .

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