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Aviso (extrato) 5225/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o enfermeiro Luís Manuel de Almeida Leal, na sequência de procedimento concursal, com efeitos a 10 de outubro de 2011, para o ACES Seixal-Sesimbra, UCSP da Quinta do Conde

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5225/2012

Nos termos e para os efeitos do artigo 37.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que em 10 de outubro de 2011, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Luís Manuel Martins Amaro, na qualidade de Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra e Luís Manuel de Almeida Leal, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho, com efeitos a 10 de outubro de 2011, ficando este trabalhador com a remuneração de 1 431,66(euro), correspondente à posição remuneratória entre a 2.ª e 3.ª, nível remuneratório entre 19 e 23, da tabela remuneratória carreira especial de enfermagem, para o preenchimento de um posto de trabalho no ACES Seixal-Sesimbra, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados da Quinta do Conde.

21 de março de 2012. - O Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205941434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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