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Aviso 5211/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5211/2012

Para efeitos do estipulado no n.º 6 da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "portaria", procede-se à publicação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum a que se refere o aviso de abertura n.º 20029/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2011, encontrando-se, igualmente, afixada em local visível e público nas instalações desta Autoridade, bem como disponível na respetiva página eletrónica www.prociv.pt.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º e conforme o n.º 4 do artigo 36.º da portaria notificam-se os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

29 de março de 2012. - A Presidente do Júri, Olga Maria Calixto Morais.

205942941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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