A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 5208/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico de informática de António Manuel de Moura Castro

Texto do documento

Aviso 5208/2012

Por despacho de 28 de março de 2012 da Senhora Subdiretora-Geral, Leonor Carvalho Duarte, (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após anuência da Polícia de Segurança Pública, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico de informática, de António Manuel de Moura Castro, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2012.

29 de março de 2012. - O Chefe de Divisão, em regime de substituição, Manuel Pinheiro.

205944091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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