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Anúncio 7712/2012, de 9 de Abril

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Sumário

Sentença de insolvência (caráter limitado) de Raul A. Soares & Irmão, Lda., número de identificação fiscal 500227616 - processo n.º 68/12.7TYVNG

Texto do documento

Anúncio 7712/2012

Processo: 68/12.7TYVNG

Insolvência pessoa coletiva (Apresentação)

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 09-03-2012, às 22:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Raul A. Soares & Irmão, Lda., NIF - 500227616, Endereço: Praça D. Filipa de Lencastre, 191, Ap.4576, 4050-260 Porto com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio.

Dr. Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandão, Endereço: Rua Beatriz Costa, 1, 1.º Esq., Botica, 2670-347 Loures

São administradores do devedor: Não foi nomeado em virtude de já ter sido falecido

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

21-03-2012. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

305903364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323090.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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