Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de técnica superior, da licenciada Helena Margarida Falcão Louro da Fonseca, na posição remuneratória entre a 3.ª e a 4.ª e nível remuneratório entre o 19 e o 23, da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 6 de março de 2012.
29 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Samuel Rego.
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