Considerando o disposto no artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 30 de janeiro de 2012, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)1.000.000,00, no Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, com a possibilidade de a poder subdelegar nos restantes membros do Conselho de Gestão;
3 - Esta deliberação vai ser publicada no Diário da República e produz efeitos à data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo, desde a sua aprovação.
30 de janeiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Administrador, Manuel Pinheiro. - A Coordenadora do Gabinete de Apoio e dos Serviços de Assessoria Jurídica, Ana Maduro. - O Coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros, Hermínio Ribeiro.
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