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Deliberação 524/2012, de 5 de Abril

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Sumário

Deliberação do conselho de gestão a autorizar o pagamento de despesas

Texto do documento

Deliberação 524/2012

Considerando o disposto no artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 30 de janeiro de 2012, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro)1.000.000,00, no Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, com a possibilidade de a poder subdelegar nos restantes membros do Conselho de Gestão;

3 - Esta deliberação vai ser publicada no Diário da República e produz efeitos à data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo, desde a sua aprovação.

30 de janeiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra. - O Administrador, Manuel Pinheiro. - A Coordenadora do Gabinete de Apoio e dos Serviços de Assessoria Jurídica, Ana Maduro. - O Coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros, Hermínio Ribeiro.

205933959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1322929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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