Delegação de competências
Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC n.º 118/07, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta Maria da Graça Castro Mota, Vice-Presidente do Conselho Administrativo, a competência para praticar os atos de procedimento pré-contratual que competem ao órgão competente para a decisão de contratar no caso específico de dois procedimentos de:
Ajuste direto, regime geral, respeitante à contratação de serviços de consultadoria técnica e administrativa no âmbito de execução dos processos financiados pelo POPH;
Ajuste direto, regime geral, no âmbito do acordo quadro transportes e alojamentos, relativos ao Projeto Leonard da Vinci.
O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de março de 2012.
28 de março de 2012. - A Diretora, Paula Cristina Romão Pereira.
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