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Despacho 4764/2012, de 4 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4764/2012

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2012, sob o n.º 2123/2012, subdelego na entidade a seguir designada, do dia 02 de janeiro de 2012 em diante, competência para fixar os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto:

- Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TOCC/057394-K - António José Mendes Nunes.

2 - São ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respetiva publicação.

29 de março de 2012. - O Comandante, Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto, COR/PILAV.

205931496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1322056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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