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Aviso 5098/2012, de 3 de Abril

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Sumário

Ata contendo a lista de ordenação final homologada do procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho referente a um técnico superior (área jurista), aberto pelo aviso n.º 15631/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto de 2011

Texto do documento

Aviso 5098/2012

Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, se encontra afixada no placard dos Serviços Municipalizados da Maia e disponível na página eletrónica dos SMEAS (www.smeas-maia.pt), a Ata contendo a lista de ordenação final, homologada, do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho referente a 1 Técnico Superior (área Jurista), aberto pelo Aviso 15631/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto de 2011, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, alínea d), em conjugação com o disposto nos n.os 4, 5 e 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, da referida Portaria, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

26/03/2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes.

305918836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1322014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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