Denúncia de contrato a termo resolutivo certo em funções públicas
Para cumprimento do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi rescindido a seu pedido o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado com o trabalhador Pedro Telmo Frias Monteiro, Técnico Superior, com a 1.ª posição remuneratória da categoria e o nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única, no montante de 1047,00(euro). Rescindiu o contrato a partir de 30 de abril de 2012.
28 de março de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Manuel Pires de Brito.
305925989