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Anúncio 7402/2012, de 3 de Abril

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Sumário

Encerramento do processo n.º 1313.11.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7402/2012

Insolvência de pessoa coletiva (apresentação)

Processo 1313/11.1TYLSB

N/Referência: 2109732

Insolvente: Vasco D. C. Pereira - Comércio de Marisco, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Vasco D. C. Pereira - Comércio de Marisco, Lda., NIF 504470213, Endereço: Urbanização Azinhaga da Varzinha, Lote 10, Armazém 2, Setúbal, 2900-721 Setúbal, e Administrador de Insolvência: Jorge Calvete, Endereço: Av. Vítor Gallo, Lote 13, 1.º, Esq.º, 2430-202 Marinha Grande.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d), e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.

12 de março de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305860361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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