Insolvência de pessoa coletiva (apresentação)
Processo 1313/11.1TYLSB
N/Referência: 2109732
Insolvente: Vasco D. C. Pereira - Comércio de Marisco, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Vasco D. C. Pereira - Comércio de Marisco, Lda., NIF 504470213, Endereço: Urbanização Azinhaga da Varzinha, Lote 10, Armazém 2, Setúbal, 2900-721 Setúbal, e Administrador de Insolvência: Jorge Calvete, Endereço: Av. Vítor Gallo, Lote 13, 1.º, Esq.º, 2430-202 Marinha Grande.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d), e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a);
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d);
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c);
d) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respetivos anúncios para publicação.
12 de março de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
305860361