1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 3470/2012, do Diretor do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2012, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe do Setor I do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, com a faculdade de subdelegar, na licenciada Maria Clara Andrade de Carvalho e Monteiro, no âmbito de atuação do setor que chefia, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;
1.2 - Participar e lavrar autos de notícia em matéria de atuações das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;
1.3 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;
1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;
1.5 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;
2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:
2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;
2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnicas do Conselho Diretivo.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 29 de setembro do ano 2011, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticados pela chefia referida que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.
13 de março de 2012. - A Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ana Paula Felício da Silva Revez.
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