Na sequência da Deliberação do Senado n.º 8/2006 de 30 de Março, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-446/2006, do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica, e tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino:
1.º
Adequação
1 - A Universidade da Beira Interior confere o grau de licenciado em Bioquímica, ministrando em consequência o respectivo curso nos termos da Deliberação do Senado n.º 3/98.
2 - Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março procede-se à adequação do curso referido em 1, passando em conformidade a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica, que confere.
2.º
Organização do curso
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioquímica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
Os elementos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, apresentados em conformidade com as normas técnicas aprovadas pelo Despacho 10543/2005 de 11 de Maio, são os constantes em anexo ao presente despacho.
4.º
Condições de acesso e ingresso
1 - As condições de acesso e ingresso ao curso e o número de candidatos a admitir são estabelecidas em conformidade com o artigo 12.º da Lei 46/86 de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) com as alterações introduzidas pela Lei 49/2005 de 30 de Agosto e demais legislação complementar.
2 - - Os candidatos colocados nos termos dos números anteriores deverão proceder à sua matrícula e inscrição nos prazos que forem fixados e observar as normas constantes do regime administrativo-pedagógico em vigor na Universidade.
5.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos no curso e respectiva classificação final são fixados nas Regras Gerais de Avaliação de Conhecimentos de acordo com a regulamentação aplicável na Universidade para os restantes ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado.
6.º
Propinas
As propinas devidas pelos estudantes do curso serão fixadas nos termos da legislação aplicável.
7.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os estudantes que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão fixadas por despacho do Reitor.
8.º
Entrada em funcionamento
A estrutura curricular e o plano de estudos aprovados na sequência do presente despacho entram em funcionamento a partir do ano lectivo 2006/2007, inclusive, sendo fixado no despacho a que se refere o n.º 7, a forma e as regras a que tal obedecerá.
28-7-2006. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Beira Interior.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3 - Curso: Bioquímica.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Bioquímica.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 Unidades de crédito ECTS.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de Estudos:
Universidade da Beira Interior
Curso: Bioquímica
Grau: Licenciado
Área científica predominante: Bioquímica
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
205917159