Despacho 25/89, de 18 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 163, de 18.07.1989, Pág. 7091
- Data: 1989-07-18
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os custos dos medicamentos necessários à profilaxia da paramiloidose sejam suportados pelo Serviço Nacional de Saúde, desde que a prescrição seja efectuada pelo Hospital de Santa Maria ou pelos Centros de Saúde de Braga, Seia, Bom-Sucesso, Figueira da Foz, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Esposende, Barcelos, Unhais da Serra e Covilhã.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/132169/despacho-25-89-de-18-de-julho