Subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe da 1.ª Repartição, Major/AdmAer/096721-B, Jaques Manuel Lourenço Tiago, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 15.000 Euros, que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12174/2011, de 05 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2011:
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade designada no número anterior, a competência para autorizar a cobrança de receitas e a emissão de meios de pagamento de despesas, proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos, bem como visar a relação de faturas e documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações que lhe sucederam, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 14118/2011, de 28 de setembro, do Diretor de Finanças, interino, da Força Aérea publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de março de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
19 de março de 2012.- O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Coronel ADMAER, João Augusto Duarte Mata.
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