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Aviso 4991/2012, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para quatro postos de trabalho por tempo indeterminado -carreira técnico superior - psicologia

Texto do documento

Aviso 4991/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, devido ao elevado número de candidatos admitidos ao procedimento concursal para quatro postos de trabalho por tempo indeterminado - carreira de técnico superior - Psicologia, publicitado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de dezembro de 2010, sobre o aviso 26105/2010, não serão aplicados todos os métodos de seleção previamente definidos e divulgados no aviso de abertura.

Assim, e de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro em conjugação com a alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro que permite a aplicação de apenas o método de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos previstos, respetivamente, nos n.º's 1 ou 2 do supracitado artigo 53.º, o método de seleção a aplicar ao presente procedimento concursal será:

A Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, sem consulta, com a duração aproximada de uma hora, e versará sobre os temas divulgados no já referido aviso de abertura.

Caso os candidatos preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e não o afastem por escrito, o método de seleção a aplicar será:

A Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A classificação e ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC x 100 %

Para os candidatos que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e não o afastem por escrito, a classificação final será expressa pela seguinte fórmula:

CF = AC x 100 %

22 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Castro Fernandes.

305907488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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