Resolução 158/87, de 9 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 09.06.1987, Pág. 276
- Data: 1987-06-09
- Secções desta página::
Sumário
Adjudica à firma Manuel Emílio Hertz Lda., o fornecimento de 200 toneladas de asfalto.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/132149/resolucao-158-87-de-9-de-junho