Resolução 155/87, de 9 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 09.06.1987, Pág. 278
- Data: 1987-06-09
- Secções desta página::
Sumário
Aprova a alteração efectuada na minuta do contrato a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a firma COBA para reformulação do projecto de execução da variante à E. R. 1-1ª, entre Ponta Delgada e Lagoa (1ª fase) com exclusão da zona marítima.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/132146/resolucao-155-87-de-9-de-junho