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Despacho 4634/2012, de 30 de Março

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Sumário

Nomeação do diretor da UTCT do IPB

Texto do documento

Despacho 4634/2012

Considerando que o artigo 97.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, prevê a existência de um órgão uninominal nas unidades orgânicas de investigação, de natureza executiva, designado diretor, com as competências fixadas nos respetivos estatutos;

Considerando que, nos termos do artigo 58.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho normativo 62/2008, de 5 de dezembro, o Diretor da UTCT é nomeado pelo Presidente do IPB;

No uso das competências que me são conferidas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 27.º e nos termos do referido artigo 58.º, n.º 1, ambos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho normativo 62/2008, de 5 de dezembro;

1 - Nomeio como Diretor da Unidade de Transferência de Conhecimento e Tecnologia (UTCT) o Doutor Paulo Alexandre Gonçalves Piloto, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.

2 - A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço, pelo período de 4 anos, podendo ser renovada uma única vez, nos termos do artigo 101.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, com efeitos a 15 de março de 2012, data de tomada de posse.

23 de março de 2012. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

205912128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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