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Declaração de Retificação 474/2012, de 30 de Março

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Sumário

Retificação do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISA

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 474/2012

Por ter saído com inexatidão a deliberação 2131/2011, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro de 2011, referente ao regulamento orgânico dos serviços centrais do ISA, anexo à presente deliberação, retifica-se que onde se lê:

«Artigo 6.º

...

3 - O GP deverá articular os Projetos de Consultoria e Serviços com a ADISA e a INOVISA, sem4 - O GP é dirigido por um coordenador que reporta ao Presidente do ISA, sendo nomeado por este, de entre os docentes do ISA, e exercerá as suas funções em acumulação com a função docente.

Artigo 13.º

...

3 - O Núcleo de Recursos Humanos assumirá a responsabilidade da gestão do arquivo e documentação, das remunerações e de garantia da proteção e benefícios sociais, competindo-lhe garantir o correto processamento de vencimentos, abonos e benefícios sociais.

Artigo 16.º

...

2 - [...] que reporta hierarquicamente ao diretor respetivo.

Artigo 17.º

...

2 - [...] que reporta hierarquicamente ao diretor respetivo.

Artigo 19.º

...

4 - A Divisão do Património e Gestão dos Espaços da Tapada da Ajuda é dirigida por um coordenador, equiparado.»

deve ler-se:

«Artigo 6.º

...

3 - O GP deverá articular os Projetos de Consultoria e Serviços com a ADISA e a INOVISA, sempre que haja lugar à necessidade dessa articulação.

4 - O GP é dirigido por um coordenador que reporta ao Presidente do ISA, sendo nomeado por este, de entre os docentes do ISA, e exercerá as suas funções em acumulação com a função docente.

Artigo 13.º

...

3 - O Núcleo de Recursos Humanos assumirá a responsabilidade das remunerações e de garantia da proteção e benefícios sociais, competindo-lhe garantir o correto processamento de vencimentos, abonos e benefícios sociais.

Artigo 16.º

...

2 - [...] que reporta hierarquicamente ao chefe de divisão.

Artigo 17.º

...

2 - [...] que reporta hierarquicamente ao chefe de divisão.

Artigo 19.º

...

4 - A Divisão do Património e Gestão dos Espaços da Tapada da Ajuda é dirigida por um chefe de divisão, ou por um coordenador, equiparado.»

23 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Carlos Noéme.

205912874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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