Despacho Normativo 290/82
1 - O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei 413-Z/79, de 27 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos.
2 - Tornando-se necessário e urgente proceder ao preenchimento de alguns desses lugares, é aprovado, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, o programa de preenchimento constante do mapa anexo.
3 - Os lugares mencionados no referido mapa, quando não preenchidos no ano ali previsto, acrescerão ao número de lugares dos anos seguintes.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)