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Despacho Normativo 290/82, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprova a programação para o preenchimento de alguns lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Despacho Normativo 290/82
1 - O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei 413-Z/79, de 27 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos.

2 - Tornando-se necessário e urgente proceder ao preenchimento de alguns desses lugares, é aprovado, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, o programa de preenchimento constante do mapa anexo.

3 - Os lugares mencionados no referido mapa, quando não preenchidos no ano ali previsto, acrescerão ao número de lugares dos anos seguintes.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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