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Aviso 4911/2012, de 29 de Março

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4911/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da secção V da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos aprovados, do ato de homologação, da lista de ordenação final, do procedimento concursal comum para a contratação de um assistente técnico/a para o exercício de funções, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo aviso para publicação da abertura do referido procedimento, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso 19925, de 6 de outubro de 2011.

A lista unitária encontra-se afixada, nas instalações da Junta de Freguesia de Sobreda, sitas na Rua do Vale Linhoso, n.º 6-A, 2819-502 Sobreda, podendo também ser consultada na página eletrónica http://www.jf-sobreda.pt.

27 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sobreda, António Abrantes de Almeida.

305895354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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