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Aviso (extrato) 4907/2012, de 29 de Março

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Sumário

Vaga de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4907/2012

Recrutamento do procedimento concursal de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/ 2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal por aviso publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 26 de janeiro de 2010, será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2012, com a trabalhadora Susana Margarida Fonseca Marques, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória da carreira da tabela única, correspondente a 683,13 (euro).

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex vi n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental será composto por:

Presidente: Jorge Manuel de Sousa Mota;

Vogais efetivos:

Pedro Miguel Rodrigues da Costa Figueiredo Almeida, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Manuel Ferreira de Almeida.

Vogais suplentes:

Urbano Fernando Cartaxo Lopes;

Carlos Alberto Esteves Aparício.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

19 de março de 2012. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel de Sousa Mota.

305891166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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