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Aviso 4904/2012, de 29 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores Luís Filipe da Conceição dos Santos, Carlos Alberto Pereira dos Anjos Joaquim, Carlos André Marques Ferreira, Miguel Arcanjo Vilhena Leandro e César Jorge Pedro

Texto do documento

Aviso 4904/2012

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foram homologadas, em 09 de março de 2012, as atas da avaliação final da conclusão com sucesso dos períodos experimentais dos trabalhadores abaixo mencionados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo aviso 24447/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 25 de novembro de 2010, com a referência 17/2010:

Luís Filipe da Conceição dos Santos, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, 15 valores;

Carlos Alberto Pereira dos Anjos Joaquim, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, 15 valores;

Carlos André Marques Ferreira, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, 15 valores;

Miguel Arcanjo Vilhena Leandro, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, 15 valores;

César Jorge Pedro, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, 16 valores.

15 de março de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos, Sérgio Paulo Matias Galvão.

305875777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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