Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 458/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no segundo período do segundo parágrafo do n.º 2.1, onde se lê «quanto for o desejo» deve ler-se «quanto maior for o desejo».
No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê «Recursos Humaos» deve ler-se «Recursos Humanos».
No artigo 52.º, n.º 1, onde se lê «que ordenam a expulsão» deve ler-se «que ordenem a expulsão».
No artigo 69.º, n.º 3, onde se lê «superio a 2 anos,» deve ler-se «superior a 2 anos,».
No artigo 77.º, n.º 2, onde se lê «administração» deve ler-se «Administração».
No artigo 90.º, n.º 2, onde se lê «curso prazo» deve ler-se «curto prazo».
Na epígrafe do artigo 107.º, onde se lê «(Repartição da frequência do curso de formação)» deve ler-se «(Repetição da frequência do curso de formação)».
No artigo 113.º, n.º 2, onde se lê «ao curso e formação» deve ler-se «ao curso de formação».
No artigo 123.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º, onde se lê «forças armadas» deve ler-se «Forças Armadas».
No mapa II no grupo do pessoal técnico-profissional e administrativo, na alínea e), onde se lê «Técnico auxiliar de contabilística» deve ler-se «Técnico auxiliar contabilista».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.