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Despacho 4574/2012, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências no presidente da ESTGV para autorizar a condução de viaturas

Texto do documento

Despacho 4574/2012

Ao abrigo do artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, alínea e) do n.º 1 e n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, delego no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Eng.º Paulo Miguel Ferreira de Castro Mendes, a competência para autorizar a condução por dirigentes e trabalhadores da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu de veículos afetos à mesma Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem.

23 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

205909601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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