Despacho 4573/2012, de 29 de Março
Delegação de competências no presidente da ESSV para autorizar a condução de viaturas a dirigentes e trabalhadores da Escola
Despacho 4573/2012
Ao abrigo do artigo 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, alínea e) do n.º 1 e n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, delego no Presidente da Escola Superior de Saúde, Professor Doutor Carlos Manuel Figueiredo Pereira, a competência para autorizar a condução por dirigentes e trabalhadores da Escola Superior de Saúde, de veículos afetos à mesma Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem.
23 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
205909691
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1320960.dre.pdf .
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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