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Despacho (extrato) 4523/2012, de 29 de Março

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Sumário

Competências da equipa reitoral

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4523/2012

No exercício das minhas funções como reitor da UAb e depois de nomeada atempadamente a equipa reitoral, entendo ser conveniente clarificar competências e atribuir pelouros, por forma que os assuntos a que o governo da universidade deve dar atenção sejam devidamente encaminhados e tratados com a agilidade e com a eficiência desejáveis.

Sem prejuízo das competências que estatutariamente se encontram estabelecidas, caber-me-á a coordenação e o despacho de assuntos que me sejam presentes pela administradora, pelos diretores das unidades orgânicas (Departamentos e Instituto Coordenador da Investigação), pelo presidente do Conselho Científico, pelos demais serviços afetos à reitoria.

Cabe-me ainda, projetar, ampliar e apoiar as atividades científicas e tecnológicas da instituição. Incrementar e desenvolver programas de fomento de modo a atender às procuras das atividades científicas/tecnológicas já consolidadas e favorecer o surgimento de novas iniciativas, privilegiando áreas emergentes e ou interdisciplinares, bem como, a coordenação de grupos de trabalho nos domínios da Educação a Distância e elearning.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 88. º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República, 2. a série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e nos artigos 35. º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos vice-reitores e nos pró-reitores as seguintes competências.

1 - Na vice-reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, a quem fica cometido o pelouro da Qualidade, Avaliação e Cooperação Internacional:

a) Providenciar o desenvolvimento de parcerias e protocolos internacionais;

b) Superintender o relacionamento institucional da UAb junto das universidades estrangeiras, com especial incidência na Europa e junto dos países da CPLP;

c) Superintender as ações de internacionalização em que a UAb seja parte, com os países europeus e da América do Norte;

d) Organizar e desenvolver, em articulação com os vários órgãos, unidades e serviços da UAb, as iniciativas necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela universidade, bem como da sua avaliação e desempenho;

e) Nas minhas faltas e impedimentos, num sistema de rotatividade com o vice-reitor, cabe-lhe ainda assegurar a minha substituição com os poderes inerentes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou caráter de urgência, o justifiquem.

2 - No vice-reitor, Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro, a quem fica cometido o pelouro dos assuntos académicos, comunitário e de extensão cultural:

a) Garantir, em colaboração com o pelouro da qualidade e avaliação, a qualidade dos cursos oferecidos e reafirmar o seu compromisso social, articulando o ensino com as áreas científicas, de investigação e extensão cultural;

b) Decidir sobre os pedidos de registo de doutoramentos, de equivalências e acreditação e de reconhecimento de habilitações profissionais e académicas;

c) Garantir a adequação da oferta formativa às solicitações do mercado de trabalho e da sociedade, bem como, acompanhar a organização dos cursos e a sua acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

d) Decidir sobre os processos de todas as formas de acesso e de ingresso na UAb;

e) Decidir sobre os procedimentos académicos dos estudantes no que diz respeito a aspetos legais e de documentação;

f) Superintender na interação com a sociedade e na coordenação das atividades comunitárias e culturais, que contribuam para o desenvolvimento da universidade e sua projeção e expansão;

g) Coordenação e despacho das atividades das Delegações e dos Centros Locais de Aprendizagem;

h) Promover o estabelecimento de parcerias e convénios com empresas e instituições públicas e privadas;

i) Nas minhas faltas e impedimentos, num sistema de rotatividade com a vice-reitora, cabe-lhe ainda assegurar a minha substituição com os poderes inerentes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou caráter de urgência, o justifiquem.

3 - No pró-reitor, Prof. Doutor Vítor Jorge Ramos Rocio, a quem fica cometido o pelouro do Campus Virtual:

a) Organização e desenvolvimento do campus virtual da UAb;

b) Superintender os Serviços de Informática.

4 - No pró-reitor, Prof. Doutor José das Candeias Montes Sales, a quem fica cometido o pelouro da Aprendizagem ao Longo da Vida:

a) Superintender as iniciativas e ações no âmbito da aprendizagem ao longo da vida;

b) Coordenar a Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida.

5 - No pró-reitor, Prof. Doutor João Carlos Relvão Caetano, a quem fica cometido o pelouro para Assuntos Jurídicos:

a) Coordenar os assuntos jurídicos e aspetos referentes à organização institucional da UAb;

b) Coordenação do gabinete Jurídico.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente e poderão ser revistos se as circunstâncias o aconselharem.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

8 de março de 2012. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.

205902505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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