Despacho (extrato) n.º 4523/2012
No exercício das minhas funções como reitor da UAb e depois de nomeada atempadamente a equipa reitoral, entendo ser conveniente clarificar competências e atribuir pelouros, por forma que os assuntos a que o governo da universidade deve dar atenção sejam devidamente encaminhados e tratados com a agilidade e com a eficiência desejáveis.
Sem prejuízo das competências que estatutariamente se encontram estabelecidas, caber-me-á a coordenação e o despacho de assuntos que me sejam presentes pela administradora, pelos diretores das unidades orgânicas (Departamentos e Instituto Coordenador da Investigação), pelo presidente do Conselho Científico, pelos demais serviços afetos à reitoria.
Cabe-me ainda, projetar, ampliar e apoiar as atividades científicas e tecnológicas da instituição. Incrementar e desenvolver programas de fomento de modo a atender às procuras das atividades científicas/tecnológicas já consolidadas e favorecer o surgimento de novas iniciativas, privilegiando áreas emergentes e ou interdisciplinares, bem como, a coordenação de grupos de trabalho nos domínios da Educação a Distância e elearning.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 88. º e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicados no Diário da República, 2. a série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e nos artigos 35. º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos vice-reitores e nos pró-reitores as seguintes competências.
1 - Na vice-reitora, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, a quem fica cometido o pelouro da Qualidade, Avaliação e Cooperação Internacional:
a) Providenciar o desenvolvimento de parcerias e protocolos internacionais;
b) Superintender o relacionamento institucional da UAb junto das universidades estrangeiras, com especial incidência na Europa e junto dos países da CPLP;
c) Superintender as ações de internacionalização em que a UAb seja parte, com os países europeus e da América do Norte;
d) Organizar e desenvolver, em articulação com os vários órgãos, unidades e serviços da UAb, as iniciativas necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela universidade, bem como da sua avaliação e desempenho;
e) Nas minhas faltas e impedimentos, num sistema de rotatividade com o vice-reitor, cabe-lhe ainda assegurar a minha substituição com os poderes inerentes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou caráter de urgência, o justifiquem.
2 - No vice-reitor, Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro, a quem fica cometido o pelouro dos assuntos académicos, comunitário e de extensão cultural:
a) Garantir, em colaboração com o pelouro da qualidade e avaliação, a qualidade dos cursos oferecidos e reafirmar o seu compromisso social, articulando o ensino com as áreas científicas, de investigação e extensão cultural;
b) Decidir sobre os pedidos de registo de doutoramentos, de equivalências e acreditação e de reconhecimento de habilitações profissionais e académicas;
c) Garantir a adequação da oferta formativa às solicitações do mercado de trabalho e da sociedade, bem como, acompanhar a organização dos cursos e a sua acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
d) Decidir sobre os processos de todas as formas de acesso e de ingresso na UAb;
e) Decidir sobre os procedimentos académicos dos estudantes no que diz respeito a aspetos legais e de documentação;
f) Superintender na interação com a sociedade e na coordenação das atividades comunitárias e culturais, que contribuam para o desenvolvimento da universidade e sua projeção e expansão;
g) Coordenação e despacho das atividades das Delegações e dos Centros Locais de Aprendizagem;
h) Promover o estabelecimento de parcerias e convénios com empresas e instituições públicas e privadas;
i) Nas minhas faltas e impedimentos, num sistema de rotatividade com a vice-reitora, cabe-lhe ainda assegurar a minha substituição com os poderes inerentes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou caráter de urgência, o justifiquem.
3 - No pró-reitor, Prof. Doutor Vítor Jorge Ramos Rocio, a quem fica cometido o pelouro do Campus Virtual:
a) Organização e desenvolvimento do campus virtual da UAb;
b) Superintender os Serviços de Informática.
4 - No pró-reitor, Prof. Doutor José das Candeias Montes Sales, a quem fica cometido o pelouro da Aprendizagem ao Longo da Vida:
a) Superintender as iniciativas e ações no âmbito da aprendizagem ao longo da vida;
b) Coordenar a Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida.
5 - No pró-reitor, Prof. Doutor João Carlos Relvão Caetano, a quem fica cometido o pelouro para Assuntos Jurídicos:
a) Coordenar os assuntos jurídicos e aspetos referentes à organização institucional da UAb;
b) Coordenação do gabinete Jurídico.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente e poderão ser revistos se as circunstâncias o aconselharem.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
8 de março de 2012. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
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