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Anúncio 6906/2012, de 29 de Março

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência no processo 1447/09.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6906/2012

Processo: 1447/09.2TYLSB

Insolvência pessoa coletiva (Requerida)

Requerente: Impetus Ll - Distribuição de Vestuário, Lda.

Insolvente: Bolsa Confeções - Pronto A Vestir, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Bolsa Confeções - Pronto A Vestir, Lda., NIF - 500046263, Endereço: Rua José Carlos dos Santos, 3-A, Lisboa, 1700-256 Lisboa

António Anatalício de Jesus Dias, Endereço: Legal Representante da Massa Insolvente, Av. Conde Valbom, 67 - 4.º Esqº, 1050-067 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

20-03-2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Silva.

305892916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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