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Anúncio 6905/2012, de 29 de Março

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Sumário

Sentença de encerramento da insolvência no processo n.º 1716/11.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6905/2012

Processo 1716/11.1TYLSB - Insolvência de pessoa coletiva (apresentação)

Insolvente: Ponto Crescente - Comercialização de Produtos para o Lar, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Ponto Crescente - Comercialização de Produtos para o Lar, Lda., NIF - 503030481, Endereço: Rua Teresa Gomes, n.º 5, R/c Dtº, 1500-501 Lisboa.

Nuno Miguel Nascimento Lemos, Endereço: Av. do Uruguai, 45, 6.º Frente, Lisboa, 1500-611 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

19 de março de 2012. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Silva.

305890137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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